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O Projeto de Lei 3.418/2020, de autoria das senadoras Mara Gabrilli (PSDB/SP), Kátia Abreu (PP/TO) e Leila Barros (PSB/DF), que amplia a duração das licenças maternidade e paternidade durante o período de calamidade pública, aguarda votação do Senado. De acordo a justificativa apresentada, trata-se de mais uma medida emergencial para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. O objetivo principal é a proteção do recém-nascido contra o vírus.

De acordo com texto do projeto, os empregadores poderão prorrogar os períodos de licença por 180 dias para as mães e por 85 dias para os pais, além do prazo já previsto em lei. Atualmente, o artigo 392 da CLT prevê 120 dias para a empregada gestante com carteira assinada e para servidoras públicas e trabalhadoras de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), a licença é de 180 dias. Para os pais, a lei vigente concede 5 dias, conforme redação expressa do § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e para os empregados que trabalham nas empresas que aderiram ao programa e para os servidores públicos, o prazo é de 15 dias, totalizando 20 dias.

As senadoras defendem que além de colaborar com o isolamento social dos pais, evitando assim o risco de contágio da família e principalmente do bebê, em razão da sua baixa imunidade e ausência de anticorpos como proteção, as empresas que aderirem a nova lei, se for aprovada, também serão beneficiadas. O artigo 2º do PL garante que esses empregadores sejam dispensados do recolhimento das contribuições para a seguridade social, incidentes sobre a folha de pagamento, durante o período de prorrogação da licença, conforme estabelecido no art. 22, I da Lei nº 8.212/1991.

A medida também estipula duas regras. Caso o estado de calamidade pública termine durante o período de prorrogação, a licença-maternidade terminará 2 meses após o término do período de calamidade ou no término do período de prorrogação, o que ocorrer primeiro (artigo 3º). Já o artigo 4º determina que, se o retorno ao trabalho da mãe ou do pai estiver previsto ainda em meio a pandemia, a empresa deverá dar preferência para que esses empregados laborem em regime de teletrabalho.

No dia 29/7, a senadora Leila Barros se pronunciou pedindo que o projeto seja colocado em pauta o mais breve possível.

Para tratar desses e de tantos outros assuntos que possam surgir em razão das consequências do coronavírus na área trabalhista, os sócios Dr. David Santana Silva Dr. Renato Melo, estão preparados para esclarecer eventuais dúvidas e analisar cada caso em questão.

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.

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Arte e diagramação: RCMD (Renato Campos)

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