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No dia 6 de fevereiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre duas questões que estavam pendentes e de grande interesse dos aposentados que continuaram a contribuir com a previdência, a reaposentação e a desaposentação. (Saiba Mais)

Embora os ministros já tivessem estabelecido no julgamento ocorrido no dia 26 de outubro de 2016, que os aposentados pelo INSS que continuaram trabalhando não tinham o direito a desaposentação, faltava definir se aqueles que já estavam recebendo a aposentadoria com o novo cálculo através de decisão judicial, teriam ou não que devolver os valores já recebidos.

Antes de entrarmos no tema em questão é importante esclarecer o que significa desaposentação e reaposentação. A desaposentação acontecia quando o aposentado que continuava trabalhando, pedia a soma do período atual aos valores e tempo de contribuição calculado anteriormente. Na reaposentação, o beneficiário renunciava a aposentadoria anterior, solicitando uma nova aposentadoria considerando o cálculo do valor da contribuição atual.

Ficou estabelecido que para os aposentados que já estão recebendo o valor recalculado através de decisão judicial transitado em julgado, irão continuar a receber o valor atual. E como não há previsão legal, aqueles que estavam recebendo o benefício com o valor recalculado através de liminar ou tutela provisória, não irão precisar devolver o dinheiro já recebido, mas irão voltar a receber o valor anterior. E para os pedidos que ainda estavam pendentes de julgamento, os mesmos serão negados fundamentos por essa decisão.  

Assim, foi firmada a decisão dos ministros que diz: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação ou reaposentação, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991”. 

Para mais informações fale com o advogado Dr. Renato Melo.

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