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Em um julgamento recente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu pelo melhor interesse da criança ao conceder habeas corpus, em caráter liminar, suspendendo a permanência de um bebê em um abrigo. Além desse processo, outras decisões já foram proferidas no mesmo sentido, considerando um princípio constitucional.

Quando falamos em melhor interesse da criança, estamos nos referindo a um princípio constitucional previsto no artigo 227 da Constituição Federal: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

E no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

A ação está em processo de julgamento como um caso de adoção realizada de maneira irregular, com suspeita de declarações falsas no registro de nascimento e pagamento pela criança. No entanto, a ministra Isabel Gallotti, argumentou que em razão da convivência do bebê desde o nascimento com a mãe afetiva, ele deverá permanecer com a mesma até o julgamento final do mérito do habeas corpus.

Em outro processo, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva, concedeu uma liminar para que um bebê de oito meses fosse retirado do acolhimento para viver com o casal que já entrou com o processo de adoção, mas que ainda está em andamento. Trata-se de uma situação excepcional, onde os adotantes alegaram os perigos de contaminação pelo covid-19 e demais consequências em razão da existência de problemas respiratórios, colocando em risco a saúde e a vida da criança. Além de considerar o melhor interesse da criança, o ministro também ponderou a questão da pandemia ao conceder a guarda à família.

Para tratar desses e de tantos outros assuntos de Direito de Família, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.

Conteúdo produzido pelo escritório SSGM Advogados.
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