fbpx

O plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade no dia 16/6, a Medida Provisória 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, durante a pandemia pelo coronavírus.

Criada em caráter emergencial pelo governo federal, o texto proposto veio como um paliativo para empregadores e empregados, que sofreram diretamente as consequências do estado de calamidade pública em razão das proibições e restrições de funcionamento de diversos ramos de atividade.

As orientações previstas na MP 936 para redução da jornada, salário e suspensão do contrato de trabalho, já estão sendo aplicadas pelas empresas desde a sua publicação no Diário Oficial em 1 de abril (Informativo 7/4).

De acordo com o texto aprovado, é possível a redução proporcional de trabalho e de salário, por até 3 meses, em 25%, 50% e 70%. Porém, o salário reduzido não poderá ser menor do que o salário mínimo em vigor (R$ 1.045). Os funcionários que tiveram seu salário reduzido terão direito a um benefício emergencial, a ser pago pelo governo.

Também está autorizada a suspensão temporária dos contratos de trabalhos por até 2 meses através de acordo individual escrito entre empregador e empregado. Vale lembrar que os períodos de suspensão e redução previstos no programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.

O programa também garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Os trabalhadores que tiveram redução salarial, terão estabilidade de emprego pelo dobro do período da diminuição.

 

O texto original sofreu algumas modificações pela Câmara, como a proibição das empresas de cobrarem judicialmente de Estados, municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas. Devido a essas e outras alterações, a MP segue para sanção do presidente da República.

 

Para tratar desses e de tantos outros assuntos que podem surgir em razão das consequências do coronavírus, os sócios Dra. Renata Tavares Garcia Ricca, Dr. David Santana Silva e Dr. Renato Melo, estão preparados para esclarecer eventuais dúvidas e analisar cada caso em específico a depender da situação em questão.

Conteúdo produzido pelo escritório SSGM Advogados.
Rua Maestro Cardim, 377 – 6º andar-salas 61/62-Bela Vista-CEP: 01323-000
Fone: (11) 2985-0084/0085 – www.ssgmadvogados.com.brcontato@ssgmadv.com.br
Jornalista responsável: Elisangela Soares de Andrade MTB: 33.570
Arte e diagramação: Renato Campos – RCMD

Deixe uma resposta