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Foi aprovado pelo Senado no dia 18/6, o Projeto de Lei 1.328/2020, que suspende por 120 dias o pagamento das parcelas de contrato de crédito consignado, em razão da pandemia. Agora, o PL depende da apreciação da Câmara dos Deputados, e posteriormente da sanção presidencial.

O texto original, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), foi criado para amenizar as consequências econômicas sofridas por aqueles que perderam o emprego ou que tiveram a renda reduzida em razão da situação atual causada pelo coronavírus.

De acordo com o texto aprovado, as pessoas que atendem os requisitos exigidos pelo projeto, poderão solicitar a suspensão temporária de 4 prestações do pagamento do empréstimo consignado diretamente com o banco contratado. Após esse período, essas prestações serão cobradas sem multa, juros, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais, ao final do contrato original, ou seja, serão acrescentadas como parcelas extras e não canceladas. Durante esse prazo, o consignatário não poderá ter o nome inscrito no cadastro de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados.

A medida atende aposentados e pensionistas do INSS; servidores públicos ativos e inativos, cujos filhos estão desempregados ou tiveram o salário reduzido e que estão sendo ajudados pelos pais; empregados de empresas privadas que tiveram redução salarial, além dos servidores que ficaram sem reajuste salarial e que podem ficar também sem aumento da margem consignável.

Sendo aprovado, a prorrogação das parcelas também poderá ser aplicada para as novas contratações, conforme previsto no artigo 4º: “O disposto nesta Lei também se aplica às novas contratações de empréstimo consignado e, em qualquer caso, nas repactuações ou em novas contratações, será permitida a cobrança de encargos remuneratórios pelo período da carência acordado entre as partes envolvidas”.

Para ler o documento na íntegra clique aqui

 

Para tratar desses e de tantos outros assuntos que podem surgir em razão das consequências do coronavírus, os sócios Dra. Renata Tavares Garcia Ricca, Dr. David Santana Silva e Dr. Renato Melo, estão preparados para esclarecer eventuais dúvidas e analisar cada caso em específico a depender da situação em questão.

Conteúdo produzido pelo escritório SSGM Advogados.
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