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O Projeto de Lei 1.095/2019, que aumenta as penas para maus-tratos a cães e gatos, prevista na lei de crimes ambientais (9.605/98), foi aprovado pelo Senado no dia 9/9. O texto que já havia sido aprovado pela Câmara, segue para sanção presidencial.

A proposta do deputado Fred Costa (Patriota-MG), acrescenta o parágrafo 1º-A, no artigo 32 da referida lei, com a seguinte redação: “Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda”. Atualmente, a pena é de detenção, de três meses a um ano e multa, e engloba todos os animais.

Em seu relatório, o senador Fabiano Contarato, ressaltou que em razão do isolamento social pela pandemia, os casos de maus-tratos contra animais cresceram, até mesmo dentro da própria casa, muitas vezes pela própria família onde o animal vive. De acordo com os registros da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), as denúncias de violência contra animais aumentaram 81,5% de janeiro a julho de 2020, no estado de São Paulo, em relação ao mesmo período do ano passado.

Como comprovação desses dados, a imprensa e as mídias sociais em geral tem noticiado situações onde a crueldade e maldade contra animais parece não ter limites. Um dos exemplos que ganhou repercussão nacional e que acabou virando uma campanha com apoio de artistas, foi o caso do cachorro Sansão, da raça pitbull, de 2 anos, que teve as duas patas traseiras decepadas, em Confins (MG).

 

Para tratar desses e de tantos outros assuntos relacionados ao Direito de Família fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.

 

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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