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O projeto de lei 702/2020, que dispensa o trabalhador que contraiu o coronavírus de apresentar atestado médico nos primeiros sete dias de afastamento, foi integralmente negado pelo presidente da República. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

De acordo com o presidente, o projeto legislativo carece de precisão e clareza em seus termos, não ensejando a perfeita compreensão do conteúdo e alcance que o legislador pretende dar à norma. O veto foi justificado sob a alegação de que o texto do projeto gera uma confusão quanto aos termos quarentena* (tipo de reclusão aplicado a determinado grupo de pessoas sadias, mas que podem ter sido contaminadas pelo agente causador de alguma doença, a fim de evitar que ela espalhe-se) e isolamento social* (ato de separar um indivíduo ou um grupo do convívio com o restante da sociedade (…) pode ser voluntário ou não. Quando há uma força maior, seja imposta pelo governo, seja por uma situação de guerra ou pandemia).

O texto que havia sido aprovado pelo Plenário da Câmara, acrescenta os parágrafos 4º e 5º, no artigo 6º da Lei nº 605 de 5 de janeiro de 1949 com a seguinte redação: § 4º Durante período de emergência pública em saúde, pandemia e epidemia declarada a imposição de quarentena dispensará o empregado da comprovação de doença por sete dias. § 5º No caso de imposição de quarentena, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida no oitavo dia de afastamento, além do quanto disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do SUS ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da saúde.

A proposta, de autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) entre outros, foi baseada em um projeto adotado pela Inglaterra para proteção da sociedade e dos seus trabalhadores, a fim de evitar a ida de pessoas aos postos de saúde e hospitais, impedindo assim as aglomerações e tumultos.

O veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional, ainda sem data prevista.

*Fonte: Brasil Escola Uol

Para tratar desses e de tantos outros assuntos que podem surgir em razão das consequências do coronavírus, os sócios Dra. Renata Tavares Garcia Ricca, Dr. David Santana Silva Dr. Renato Melo, estão preparados para esclarecer eventuais dúvidas e analisar cada caso em específico a depender da situação em questão.

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