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A resposta é, depende. Embora o Código Civil estabeleça que a menoridade termina aos 18 anos completos, estando a pessoa habilitada à prática de todos os atos da vida civil (art. 5º), isso não significa que a partir dessa idade aquele que paga a pensão está desobrigado do encargo. Acompanhe esse informativo e saiba exatamente o que a lei determina.

Quando o assunto é pensão alimentícia, uma das dúvidas mais frequentes em Direito de Família é a respeito do término do prazo para o pagamento da obrigação estipulada em juízo. É comum as pessoas acharem que os filhos perdem o direito de receber a pensão ao completar 18 anos automaticamente. A depender de outras particularidades que iremos comentar logo abaixo, o Superior Tribunal de Justiça na Súmula 358 estipula: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Portanto, é necessário ingressar com uma ação judicial requerendo a Exoneração de Alimentos.

Embora a lei civil não determine expressamente a idade máxima para o pagamento da pensão alimentícia, mesmo que o descendente tenha completado 18 anos, se estiver cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiver condições financeiras para arcar com os estudos, a obrigação de pagar o valor mensal continua, pelo menos até os 24 anos, conforme entendimento jurisprudencial.

Porém, é importante ressaltar que o dever de prestar alimentos encerra-se com o casamento, a união estável ou o concubinato, conforme previsto no artigo 1.708 do Código Civil. Ou seja, mesmo que o filho (a) atenda aos requisitos de idade ou estudos, se estiver em uma dessas situações, aquele que paga a pensão pode informar essa condição ao juiz e requerer o fim do pagamento da pensão.

Para os casos de filhos maiores de idade incapazes, interditados ou deficientes (a depender das condições), o direito ao recebimento da prestação mensal permanece em razão da sua condição, a fim de manter a sua subsistência. Tal obrigação persiste não mais pelo poder familiar, mas sim pelo dever de prestar alimentos em razão da relação de parentesco, conforme previsto no artigo 1.694 do CC.

Desde setembro do ano passado, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4740/2020, do deputado Diego Andrade (PSD-MG). O projeto acrescenta o artigo 1.694-A no CC, para estabelecer o limite de idade até os 21 anos para o pagamento da pensão alimentícia pelos pais, independente de autorização judicial, exceto os casos de invalidez. Como justificativa, o deputado argumenta que a partir dos 21 anos de idade, o novo Código Civil de 2002 presume que o filho, além da plena capacidade civil para todos os atos da vida em sociedade, tem condições de se colocar no mercado de trabalho, desvinculando-se financeiramente do pai por obrigação legal (…)”. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Assim, antes de simplesmente parar de pagar a pensão alimentícia só porque os filhos completaram 18 anos, consulte sempre um advogado, pois somente ele terá condições de avaliar a situação, e se for o caso, ingressar com a ação judicial pedindo o fim do pagamento da pensão ou até mesmo uma redução do valor.

Para tratar desse e de outros assuntos relacionados com o Direito de Família, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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Jornalista responsável: Elisangela Soares de Andrade MTB: 33.570
Arte e diagramação: RCMD (Renato Campos)

28Comentários

  • Dailson Nogueira Peixoto da Silva disse:

    A justiça nao ver q isso é um prisão ninguém q tenha condições nega de ajudar os filhos. O problema sao as mães que se incostam em pensões e a justiça nao ver isso. Enguanto o homem trabalha, a mãe deixa os filhos so em casa e vao pra festas. Nem querem nada a nao ser receber pensao. E nao tem ninguém pra ajuda os homens se estao desempregados. A justiça tem q da constituiçães pra ambos. Nao so pra mulher!

    • Camila disse:

      Se liga fio, tem mulher que recebe 100 reais por mês de pensão. Ninguém se banca com isso não. Não dá nem pra bancar uma criança.

    • Sabrina Rodrigues disse:

      Ahhh ta, a pensão mixuruca ajuda seus filhos e ainda sobra dinheiro para sua ex-mulher gastar em festas, toma vergonha na cara, você não entende nem de gastos com criança e nem de gastos em festas, totalmente imbecil!

  • Daiara disse:

    Tenho muitas dúvidas meus enteados uma moça tem 21 anos e já mora junto com Um rapaz o outro tem 18 queria muito saber se eles ainda tem direito de receber a pensão pq quem recebe é a mãe e eles não estão fazendo nenhum curso ou faculdade

    • Dorivan disse:

      Pelo que se deduz do texto, nenhum dos dois teria direito. Se o pai quiser continuar contribuindo espontaneamente, sugiro que abra uma conta para cada filho, e faça transferências direto nas contas deles. É preciso solicitar na Vara da Família a interrupção do pagamento dos Alimentos como está sendo feito no momento – na conta da mãe.

    • Mayra disse:

      Daiara, se a moça está convivendo em união estável o dever de prestar alimentos encerra-se. Ou seja, o pai (ou mãe) não tem mais obrigação de pagar pensão alimentícia. Quanto ao rapaz, é necessário verificar se não está estudando.

    • Fernanfa disse:

      O filho do meu marido tem 16 anos não estuda e já trabalha ele ainda tem direito de para de paga pensão pra ele

  • Darciley Macedo disse:

    Injusto é a mãe ter que se responsabilizar por tudo. Mesmo o pai pagando pensão até os 24 anos, pode ter certeza que a mãe é que fica com a responsabilidade maior que é educar e cuidar dos filhos todos os dias. Graças a Deus existe lei, caso contrário os homens sairiam fazendo filhos por aí e dane-se as mulheres, porque boa parte dos homens não ligam para a criança, quando o relacionamento termina, eles vão atrás de outra e esquecem que tem filhos… Não estou falando baseada em achismo, é realidade vivenciada por mim. Viva a LEI!

  • Patrícia disse:

    Lamentável! Deveria sim se extinguir a pensão automaticamente sem necessidade de recurso de exoneração aos 18 anos

  • Maci disse:

    Gente vamos ser honesto com nós mesmo o menor o país realmente tem que arcar com as despesas das crianças adolescentes ,mais 18 anos já dá para esses filhos trabalhar contribuir com pais deixa de ser encostado e dar orgulho.
    Mães atenção quantos vezes vc ligou par seus filho falar com pai?
    As vezes torna-se raivoso para pai porque não tem atenção de seus filho ele só ver gostando e não ver mais nada .
    As mãe tá com seu filho ver o que precisa tem aquele contato tem amo .
    Sério o que existe é competição entre pais um quer mostra que faz mais que outro ,

  • Tem muitas mulheres que engravidam para prender homens e forçar pagar a pensão alimentícia,agora me respondam uma coisa,se elas querem direitos iguais pq na hora de pedir a pensão o juiz não determina que a mãe tbm precisa trabalhar para pagar a mesma quantia colocada pelo juiz,até o termino da pensão isso pra mim é direitos iguais.Elas não querem direitos iguais?ai está!!!!!

    • VAL DI RESENDE disse:

      UE, MAS A MULHER NO CASO, É VOCE. E SE VOCE NÃO ESTA CONTRIBUINDO POR IGUAL, OBVIAMENTE ESTA ERRADA. NO CASO, O PAI PAGA UMA PARTE E A MULHER PAGA A OUTRA SEMPRE. A MULHER QUE FICA COM A CRIANÇA EM CASA PAGA A AGUA , A LUZ, A INTERNET, O TRABALHO DIARIO COM A CRIANÇA , DA COMIDA, LEVA PRA ESCOLA, LEVA AO MÉDICO, DÁ A CASA PARA MORAR, ISSO TUDO É A OUTRA PARTE NA CONTRIBUIÇÃO. SE VC NÃO ESTA FAZENDO ISSO TUDO E SÓ O PAI ESTA PAGANDO ESTA ERRADO MESMO. AGORA SE CADA UM ESTA FAZENDO A SUA PARTE É O JUSTO. É OBVIO E MAIS CLARO IMPOSSÍVEL, QUE TODA VEZ QUE SE ESTABELE UMA CONTRIBUIÇÃO PARA QUEM NÃO ESTA COM A GUARDA DA CRIANÇA ESTA SE FAZENDO JUSTIÇA SERÁ QUE ISSO NÃO É CLARO PARA VOCÊ? A CONTRIBUIÇÃO NÃO PARA A MULHER, E SIM PARA A CRIANÇA, INDEPENDENTE DA FORMA QUE A MAE ENGRAVIDOU, SE POR INTERESSE OU NÃO, O QUE ESTÁ EM JOGO É UMA CRIANÇA INDEFESA QUE NÃO PEDIU PARA VIR AO MUNDO.

  • jacson toledo cruz disse:

    Mãe q é MAE de vdd não reclama d cuidar de filhos. Pois se não é filho de estrupo foi feito p duas pessoas. Problema é pai só de pensão. É mae só de nome. Pensão não é salário p Mãe, e ajuda financeira. P quem tem a guarde,não pode reclamar. Eu vivo isso c ex, perdi guarda por mentiras, não encontrei adv queria reverter, pago pensão. É fico refém d falar c minha filha.

  • Anália disse:

    Moro a dez anos com uma pessoa se eu comprar uma casa no meu nome as filhas dele terão direto?

    • Lailton disse:

      Minha filha já vai fazer 24 anos , até quando vou ter que ficar pagando ?

    • VAL DI RESENDE disse:

      SE VOCE MORA COM UMA PESSOA E COMPRAR UMA CASA, SE VC ESTIVER CASADA EM COMUNHAO PARCIAL DE BENS, OU EM UNIAO ESTAVEL QUEM TERÁ DIREITO É ELA, A PESSOA COM QUEM VOCE VIVE, ELA TERÁ DIREITO A METADE DE TUDO QUE VOCES CONSTRUIREM DURANTE A UNIAO, MESMO QUE O BEM SEJA COMPRADO EM NOME DE UM SÓ. LOGO, NUMA SEPARAÇÃO VOCES FARÃO A DIVISÃO, E NO CASO DE MORTE, ELA JÁ TEM A METADE QUE É DELA E AINDA VAI HERDAR A PARTE SUA, OU ELA SOZINHA, OU JUNTO COM FILHOS QUE SEJAM SEUS. ENTÃO, VOLTANDO A SUA PERGUNTA, AS FILHAS QUE FOREM SÓ DELA, DE CERTO MODO TERÃO A PARTE NA HERANÇA DA MAE UM DIA,

      • VAL DI RESENDE disse:

        SE VOCE MORA COM UMA PESSOA E COMPRAR UMA CASA, SE VC ESTIVER CASADA EM COMUNHAO PARCIAL DE BENS, OU EM UNIAO ESTAVEL QUEM TERÁ DIREITO É ELA, A PESSOA COM QUEM VOCE VIVE, ELA TERÁ DIREITO A METADE DE TUDO QUE VOCES CONSTRUIREM DURANTE A UNIAO, MESMO QUE O BEM SEJA COMPRADO EM NOME DE UM SÓ. LOGO, NUMA SEPARAÇÃO VOCES FARÃO A DIVISÃO, E NO CASO DE MORTE, ELA JÁ TEM A METADE QUE É DELA E AINDA VAI HERDAR A PARTE SUA, OU ELA SOZINHA, OU JUNTO COM FILHOS QUE SEJAM SEUS. ENTÃO, VOLTANDO A SUA PERGUNTA, AS FILHAS QUE FOREM SÓ DELA, DE CERTO MODO TERÃO A PARTE NA HERANÇA DO PAI UM DIA,

  • Maria Rocha disse:

    Ola
    Meu inquilino perdeu a pensao da mae (morta) pq completou a maior idade e no momento tb tinha trancado a faculdade. Agora fala que logo volta a receber a pensao pq agora esta estudando , sendo que aguarda o retorno ja informado todos os documentos necessários ao inss.
    O que vc me diz?

  • Deivid favacho ferreira disse:

    No meu entender a pessoa q já tem mas dec18 anos já tem condições de trabalhar e se manter seja homem ou mulher,tem muitos pais e mães quem geram filho com 13 anos,será q os pais tem q arca com a responsabilidade de netos,sabem fazerem,então sabe trabalhar também.ai tá o problema do Brasil só gente encostada isso td por causas de lei mau executadas.onde já se viu uma pessoa com mas de 20 anos não ter condições de trabalhar pra se manter só no Brasil mesmo ..kkk

    • cami disse:

      é com a economia atual do brasil meu querido, no passado isso até era possível mas hoje em dia mesmo ganhando mais q um minimo vc não consegue se manter por causa desse lixo de presidente.

  • Olá tudo bem? Espero que sim 🙂
    Adorei seu artigo,muito bom mesmo!
    Abraços e continue assim.

  • Elisangela Ferreira dos Santos disse:

    ” meu filho fez 18 anos dia 12 de junho ,porém ainda não terminou os estudos ,só final do ano que vem ,o pai deli mora na Alemanha ganha muito bem assim eu sei ,porem manda 150 reais só pro filho ,antes mandava 100 veio aumentar já com 17 porque eu falei , será que Eli vai parar de dar esse dinheirão já agora ?

  • Ana Laura disse:

    No meu ver um rapaz de 18 anos já pode muito bem ir cassar um serviço , e nada de ficar o dia inteiro fazendo nada enquanto agente tem que se matar de trabalhar , infelizmente as leis hoje é um absurdo , ensinam a eles serem uns desocupados.
    É aquele ditado enquanto existir cavalo são Jorge não anda apé.
    Conheço um caso que o adolescente não gosta de estudar, vive em cima de sofá em celular, e na rua atrás, de novinhas, vive postando em status apologia ao crime e as drogas, não aguenta pegar um saco de arroz. E a mãe e tios passando a mão na cabeça ao invés de incentivar a ir cassar um serviço ou um estudo. Esse é o nosso Brasil essas são nossas leis.
    Uma coisa que levo da vida foi o ensinamento dos meus pais, sempre trabalhamos desde de cedo, e hoje temos estudo, profissão nenhum desviou para o caminho errado, somos todos trabalhadores, construimos família e temos orgulho dos cidadãos de bem que nos tornamos.
    E assim somos com nossos filhos.

  • Regiara disse:

    Fico pensando, pq as mulheres não colocam no lugar da outra. Pq onde o filho fica os gastos são maiores, casa, luz, água mais responsabilidades. Pq o jovem fez 18 tem que morar debaixo da ponte? Por isso a revolta de jovens com pais separados. Deixam se ser filhos. Eu graças a Deus tenho um bom pai p minhas filhas. Mas sofri muito por ter dito pais separados.

  • Adriano Cruz disse:

    Na minha opinião compretou 18anos tem que trabalhar porque eu com 15 anos já trabalhava e trabalho até hoje e nunca morri por causa disso e tão vcs mães vamos para de passar a mão na cabeça desses marmanjo

  • Fernanda disse:

    Tenho 3 filho e sou separada, meu ex nunca deu pensão!!! Meus filhos sempre correram atrás de tudo e sempre trabalharam para conquistar as coisas, em contrapartida, a filha do meu novo marido é uma encostada na pensão que ele dá e ela já tem 21 anos. Portanto, acho sim que o pai deve ajudar, mas somente até 18 anos e a partir de então o filho começar a se virar, pois se o pai ainda morasse com a mãe e não pagasse faculdade o filho daria dar um jeito. Sem contar que meu marido quase morreu de covid e a menina com 21 anos foi cobrar a pensão pq a mãe estava cobrando, e nas redes sociais só fica viajando usufruindo do dinheiro dele, sem contar que a menina já trabalha, mas mesmo assim a lei ainda obriga o pai a ajudar pq ela faz faculdade, eu acho um absurdo!!! Trabalhamos para pagar contas e pensão enquanto elas ficam só viajando e no bem e bom!!!

  • Julia Ibrain disse:

    Meu pai nunca aceitou fazer nada que eu ir meus irmãos pede pra ele eu deixei de quando eu terminei a escola eu mim sentir muito triste e sozinha com saudades da escola e de estuda eu terminei a escola em 2020 desde do ano passado que venho pidindo pra ele paga um curso ou uma faculdade pra mim é ele sempre mim da a mesma resposta é agora não posso porque eu tenho muita coisa pra paga ele e sempre inventar uma desculpa para não paga minha mãe não pode paga porque ela ja paga a escola do meu irmão mais novo a faculdade dela a do meu irmão mais velho ela paga o apartamento onde Agente mora os remédios que eu tomo minhas terapias quando ela vas a feira do mes ela gasta mais de mil reais e ainda fica faltando coisa eu queria saber como obriga meu pai a paga um curso ou uma faculdade pra mim?

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