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Criado em 1995 pela Lei 9.191, o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), tem como objetivo a proteção e defesa do consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de regulamentar as relações de consumo entre fornecedor e consumidor. As empresas devem ficar atentas as normas descritas na Lei (8.078/1990) para não receberem uma notificação do órgão.

Quando uma empresa é notificada pelo Procon, significa que um cliente registrou uma reclamação no órgão em razão de alguma irregularidade ou descumprimento de uma das regras estabelecidas na lei. Feito o registro, inicia-se o processo administrativo para apuração da infração, conforme estabelecido no Capítulo V do Decreto 2181/97 e no CDC. Num primeiro momento, a empresa irá receber uma Carta de Informações Preliminares (CIP) por e-mail, com a descrição do fato relatado pelo consumidor, com prazo de 10 dias para resposta. Havendo a solução do problema de forma amigável direto com o cliente, a reclamação será arquivada.

Se a questão não for resolvida, a reclamação irá prosseguir e a empresa será intimada para em 20 dias realizar uma proposta de acordo com o cliente ou apresentar defesa. Apesar de se tratar de um processo administrativo, é importante que essa defesa seja realizada por um advogado, que irá estudar o caso e avaliar se realmente houve a prática de alguma infração nos termos do CDC.

Outra medida que pode ser tomada como uma nova tentativa de solucionar o conflito, é a determinação de uma audiência de conciliação, onde as partes serão intimadas para comparecerem no dia e horário marcado em uma unidade do Procon, podendo ser representadas ou acompanhadas por um advogado.

Se o fornecedor do produto/serviço não responder a notificação ou simplesmente não comparecer a audiência, a mesma será multada e o processo será encaminhado para uma decisão de primeira instância administrativa, sendo o consumidor orientado a buscar o judiciário para ingressar com uma ação judicial. 

Assim, diante dessa situação, consulte sempre um advogado, pois somente um profissional especializado terá condições de analisar o teor da reclamação e averiguar se ocorreu alguma irregularidade, e em caso positivo, irá buscar a alternativa mais viável, capaz de satisfazer ambas as partes.   

Para tratar desse e de outros assuntos relacionados ao Direito do Consumidor, fale com a advogada Dra. Renata Garcia para mais esclarecimentos.  

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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Arte e diagramação: RCMD (Renato Campos)

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