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No dia 25 de janeiro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14/2022, com novas medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 no ambiente de trabalho. Editada pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni e pelo Ministro de Estado da Saúde, Marcelo Queiroga, altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020.

Entre os assuntos abordados estão:

  • Medidas gerais para prevenção, orientação e controle da doença;
  •  Regras de condutas e para os casos suspeitos e confirmados;
  •  Higiene e limpeza dos ambientes;
  •  Distanciamento social entre funcionários e o público/clientes;
  • Ventilação e cuidados com as áreas comuns;
  • Uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPI);
  • Vedações e protocolos a serem adotados nos refeitórios e bebedouros;
  • Organização e exigências nos vestiários;
  • Procedimentos a serem seguidos no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela empresa;
  • Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA, entre outros cuidados e recomendações.

A portaria também traz a relação dos sinais e sintomas apresentados, tanto para os casos de Síndrome Gripal quanto para a Covid-19.

Entre as diversas alterações, destacamos as novas regras para o home-office, prazos de afastamento e retorno ao trabalho, além da atenção especial para os trabalhadores do grupo de risco e a partir dos 60 anos.

O prazo anterior de 14 dias de afastamento das atividades presenciais para os casos confirmados, suspeitos ou contatantes de casos confirmados da Covid-19, foram reduzidos para 10 dias. Esse prazo pode ser diminuído para 7 dias, desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

O teletrabalho continua sendo uma opção, porém a critério do empregador, observando as orientações das autoridades de saúde.

Com relação aos empregados que fazem parte do grupo de risco, com 60 anos ou mais, poderá ser adotado o teletrabalho ou trabalho remoto a critério do empregador, e não mais como prioridade.

As empresas devem ficar atentas as novas orientações para não serem prejudicadas ou sofrerem as consequências posteriores por não seguirem os protocolos e demais recomendações previstas no regulamento.

Para ler o conteúdo da Portaria na íntegra acesse aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-14-de-20-de-janeiro-de-2022-375794121

Para tratar desse e de outros assuntos relacionados a área trabalhista, fale com o advogado Dr. David Santana Silva para mais esclarecimentos.  

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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Jornalista responsável: Elisangela Soares de Andrade MTB: 33.570
Arte e diagramação: RCMD (Renato Campos)

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