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Desde que foi decretado o estado de calamidade pública em março de 2020, o judiciário tem se deparado com inúmeras situações relacionadas com a Covid-19, entre elas, a discussão a respeito das cláusulas de exclusão de cobertura por riscos decorrentes de epidemias e pandemias pelas seguradoras.

De acordo com o artigo 12, alínea d, da circular 440/2012 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), os riscos causados por epidemia ou pandemia declarada por órgão competente, estão excluídos da cobertura oferecida pelas seguradoras. Ou seja, os sinistros decorrentes do coronavírus não estão na lista dos eventos segurados pelas empresas de seguro.

Em maio do ano passado, o Senado aprovou o Projeto de Lei 2113/2020, da senadora Mara Gabrilli, que obriga as seguradoras a manter a cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da pandemia do novo coronavírus, incluindo a assistência médica ou hospitalar e o contrato de seguro de vida ou de invalidez permanente. Caso seja aprovado pela Câmara dos Deputados, será incluído o artigo 6°-E na Lei 13.979, de 6 de fevereiro 2020, com a seguinte redação: “O seguro de assistência médica ou hospitalar, bem como o seguro de vida ou de invalidez permanente, não poderá conter restrição de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da emergência de saúde pública de que trata esta Lei.” 

Enquanto isso, a negativa de pagamento das apólices de seguros em razão da morte por Covid-19, precisam ser discutidas nos tribunais. Por se tratar de uma relação de consumo, conforme previsto no artigo 3º, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária (…)”, muito se questiona sobre a legalidade, boa-fé contratual e abusividade das cláusulas existentes em um contrato de seguro.

O CDC é claro ao estipular no artigo 51 que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.

O Código Civil trata dos contratos de seguros e traz em seu artigo 765 a seguinte determinação: “O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes”.  

Vale ressaltar que, embora o artigo 757 do CC estabeleça que pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados, isso não isenta a possibilidade do segurado questionar à luz do CDC a restrição e a limitação de tais riscos. 

Assim, diante de uma situação de negativa de pagamento do prêmio pela seguradora, quer seja pela ocorrência de uma morte por Covid-19 ou outro sinistro que eventualmente não esteja na lista de cobertura, consulte um advogado que poderá analisar o caso concreto e a possibilidade de levar ao caso para apreciação do judiciário.  

Para tratar desse e de outros assuntos relacionados a área civil, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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Arte e diagramação: RCMD (Renato Campos)

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