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Em uma decisão recente, o Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os municípios não podem negar o direito das pessoas que tem dois domicílios de entrarem ou saírem da cidade, mesmo durante o período de emergência causado pela pandemia do covid-19.

A situação de calamidade pública pela qual o país enfrenta preocupa não só o Governo do Estado de São Paulo, como também os prefeitos dos 16 municípios litorâneos, como Santos, Praia Grande e Ilhabela.

No Guarujá, o Decreto Municipal 13.569/2020, do prefeito Válter Suman, com medidas adicionais para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, provocou o descontentamento de um dos moradores, considerados como parte integrante da chamada “população flutuante”, formado por pessoas que ocupam um determinado território por um curto período de tempo, em razão do artigo 2º, III, que restringe e controla a entrada de veículos nos limites territoriais da cidade somente aos que comprovarem que o domicílio não seja eventual.

Tal restrição foi parar no tribunal após um casal que mora em Suzano mas que mantém uma casa no Guarujá, onde passa os finais de semana, ter conseguido um Mandado de Segurança (1002529-87.2020.8.26.0223) pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, reconhecendo o direito líquido e certo dos impetrantes ingressarem e permanecerem livremente no município. De acordo com o artigo 71 do Código Civil quando a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, será considerado domicílio qualquer uma delas.

Inconformado com a liminar, o prefeito recorreu com o argumento de que tal concessão  viola a decisão cautelar do Ministro Alexandre de Moraes na ADPF 672, que reconheceu a competência suplementar dos governos municipais “para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras”.

O pedido de concessão de tutela provisória de urgência para suspender a decisão foi negada por Fux com a justificativa de que o casal teria domicílio em Guarujá, o que impede que a entrada e saída dos mesmos seja proibida.

 

Para tratar desses e de tantos outros assuntos que podem surgir em razão das consequências do coronavírus, os sócios Dra. Renata Tavares Garcia Ricca, Dr. David Santana Silva Dr. Renato Melo, estão preparados para esclarecer eventuais dúvidas e analisar cada caso em específico a depender da situação em questão.

Conteúdo produzido pelo escritório SSGM Advogados.
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