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No dia 20 de abril, o presidente da República revogou a Medida Provisória 905, conhecida como a MP do Contrato Verde e Amarelo.  A expectativa é que outra seja publicada, mas com regras exclusivas relacionadas com o período de pandemia pelo coronavírus.

Após um longo período de debates em torno das alterações ocasionadas não só por essa modalidade de contratação, como também com relação a legislação trabalhista, as discussões em torno do tema, chegam ao fim. A MP chegou a ser aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, com uma emenda do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), mas foi revogada antes mesmo de ser analisada pelo Senado.

Em uma publicação em sua rede social, o presidente disse que optou por revogá-la em razão da sua eminente caducidade, e após entendimento com o presidente do Senado Davi Alcolumbre. Também ressaltou que irá editar uma nova medida, mas desta vez voltada para a crise provocada pelo covid-19.

A Medida Provisória 905/19 que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo estava em vigor desde a sua publicação em 12 de novembro do ano passado, tendo como objetivo a redução dos encargos trabalhistas para as empresas, e consequentemente a geração de novos empregos para jovens de 18 a 29 anos, e trabalhadores acima de 55 anos.

Para sanar as dúvidas geradas quanto aos contratos assinados e contratações firmadas durante o período de vigência da medida, os sócios Dra. Renata Tavares Garcia Ricca, Dr. David Santana Silva e Dr. Renato Melo, estão preparados para esclarecimento dessas e de outras questões relacionadas.

Conteúdo produzido pelo escritório SSGM Advogados.
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