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Entre tantos empresários brasileiros de sucesso e de prestigio no mundo corporativo, destacamos a figura de um dos executivos mais requisitado para palestras, autor de best-seller e criador do Grupo Pão de Açúcar, Abílio Diniz. Você com certeza sabe de quem estamos falando, mas o que talvez você não sabia é que ele, já passou por uma situação delicada em razão de um contrato mal elaborado.

Em um vídeo divulgado no Youtube, o próprio empresário diz claramente que um dos grandes erros da sua vida foi ter feito um mal contrato em 2005 e ainda ressalta: “O momento do contrato é o mais importante de tudo. O contrato mal feito é um desastre”. Segundo ele, a chance de dar problemas é enorme. Esse vídeo é um alerta de alguém que apesar de todo o conhecimento e experiência empresarial, enfrentou uma situação difícil em razão de um contrato que não foi devidamente elaborado ou por quem de fato entendia do assunto.

Os modelos de contratos prontos na internet apesar de aparentemente ser a maneira mais rápida, simples e de graça de “fazer um contrato”, pode vir a ser o grande causador de problemas e consequentemente de uma disputa judicial. A depender da negociação que está sendo feita, o contrato deverá conter regras e cláusulas específicas para determinado produto ou prestação de serviço, ou seja, deve ser um documento personalizado e com validade jurídica. Para tanto, deverá atender aos requisitos do artigo 104 do Código Civil (objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prevista ou não defesa em lei), caso contrário poderá ser nulo ou anulável.

O que muitas pessoas esquecem é que existindo algum desentendimento ou divergência entre o que foi acordado com o que de fato foi cumprido, é o contrato que irá “dizer” o que deve ser feito, através de uma cláusula previamente estabelecida e de comum acordo entre as partes.

Selecionamos uma lista de falhas recorrentes nos contratos por falta de orientação jurídica:

  • Uso de modelo de contrato desatualizado fora da legislação atual vigente (Lei 10.406/02, com atualizações em 2015);
  • Falta de clareza e objetividade;
  • Ausência de prazos (ex: para o cumprimento da obrigação, pagamento, etc);
  • Definição das obrigações e direitos;
  • Irregularidades na cláusula de extinção do contrato;
  • Penalidades mal definidas ou ausentes (multa, juros);
  • Cláusula abusivas;
  • Ausência da assinatura de testemunhas.

Por fim, vale ressaltar que um contrato minuciosamente elaborado e bem analisado por um profissional especializado e preparado para antever e cumprir todas as exigências e aspectos que envolvem um negócio jurídico, tem validade de um título executivo extrajudicial, podendo ser executado diretamente de forma mais célere, sem a necessidade de uma ação de conhecimento, partindo direto para a execução.

 

Para mais informações fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.

 

Conteúdo produzido pelo escritório SSGM Advogados.

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Jornalista responsável: Elisangela Soares de Andrade MTB: 33.570

Arte e diagramação: Renato Campos – RCMD

 

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