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No próximo dia 26 de agosto, a Lei de Alienação Parental (12.318/10), completará 10 anos, e com ela as divergências sobre o tema, um dos mais discutidos e polêmicos no Direito de Família, principalmente agora, durante o período da pandemia.

A Lei de Alienação Parental, foi criada para garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes de manter o contato com o outro genitor pois, independente da relação entre os pais, o menor não pode ser privado da convivência com a outra parte.

Conforme estabelecido na lei, a alienação parental ocorre quando um dos genitores, avós ou aquele que detém a guarda da criança ou do adolescente, pratica algumas ações negativas contra o outro genitor, dificultando o convívio e interferindo na formação psicológica do menor.

Entre as formas de alienação parental previstas na lei, destacamos uma das ações que mais se evidenciou desde o início do isolamento social, em razão do perigo de contágio pelo coronavírus, e que está sendo usado como justificativa, a depender do caso em questão, para a proibição das visitas ou seja, dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar. Tal argumento tem sido um dos motivos de conflito no Direito de Família durante esse período, sendo que, em muitos casos, a parte que está sendo prejudicada se vê obrigada a ingressar com uma ação na justiça pleiteando o direito de convivência. Vale lembrar que a própria lei em seu artigo 4º, parágrafo único, assegura a garantia mínima de visitação, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente.

Além dessas, outras atitudes também evidenciam a existência da prática do ato:

  • Dificultar o contato de criança ou adolescente com genitor;
  • Desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental;
  • Omitir informações pessoais do menor com relação a escola ou médico;
  • Apresentar falsa denúncia contra genitor;
  • Mudar o domicílio para local distante, entre outras atitudes.

Outra questão, a Lei de Alienação Parental está sendo discutida entre as autoridades e por grupos que se divergem quanto a revogação ou não da lei. Desde 2018, alguns projetos de lei estão em tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados, entre eles o PLS 498/18, de autoria da CPI dos maus tratos, que propõe a revogação da lei por entender que a mesma desvirtua o propósito protetivo da criança ou adolescente, submetendo-os ao abusador. No entanto, a senadora Leila Barros (PSB-DF), que sugere que ao invés da revogação, sejam corrigidas as falhas apresentadas no que diz respeito ao mau uso das medidas nela previstas, impondo sanções a quem pratique essa conduta.

A deputada Iracema Portella (PP-PI), também defende a revogação da lei (PL 6371/19), pondo fim ao contato dos filhos com os pais abusadores, que se aproveitam da lei para exigir a manutenção da convivência com estas crianças, além de retirá-las das mães. Segundo a deputada, devido à dificuldade de apresentar provas dos abusos, a alienação parental permite que os agressores continuem tendo contato com as vítimas, algumas vezes até afastando do convívio de outros familiares, por isso já foi revogada em vários países.

 

Para tratar de assuntos relacionados ao Direito de Família, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.  

 

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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Arte e diagramação: RCMD (Renato Campos)

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