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No dia 22 de abril, o ministro da saúde, Marcelo Queiroga, assinou a portaria que declara o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), causada pela pandemia da Covid-19 no Brasil. As regras trabalhistas estipuladas durante esse período deixam de valer, e volta a vigorar o que está previsto na CLT.

Desde que foi decretado o estado de emergência em saúde pública em fevereiro de 2020, o país teve que seguir diversas orientações e regras estabelecidas pelo governo, incluindo as relações de trabalho, como forma de preservar o emprego e a renda dos trabalhadores.

Agora, as normas e demais regulamentos que estavam vinculados a pandemia perdem a validade, e volta a valer o que está previsto na legislação trabalhista.  

Entre as mudanças relacionadas com o fim do estado de emergência pela covid-19 estão:

  • Fim da obrigatoriedade do uso de máscaras, distanciamento social, uso do álcool em gel, entre outras exigências relacionadas a higiene no local de trabalho, a depender do ramo de atividade exercida;
  •  Retorno ao trabalho presencial de grávidas, mesmo que não estejam com a vacinação completa ou que tenham se recusado a tomar a vacina, de acordo com a Lei 14.311/22, assinada pelo presidente em março, idosos e pessoas consideradas do grupo de risco;
  • Desnecessidade de afastamento dos funcionários com sintomas gripais ou que tiveram contato com pessoas infectadas até a realização do teste com a confirmação da doença, exceto se houver orientação médica;
  • Retomada das regras previstas em contrato e na CLT para o trabalho em home office;
  • Antecipação de férias e feriados;
  • Compensação de jornada por banco de horas;
  • Suspensão da exigência dos recolhimentos do Fundo de Garantia (FGTS) durante o estado de calamidade, entre outros.

É importante enfatizar que a portaria assinada pelo ministro entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

As empresas devem ficar atentas a eventuais normas e orientações a serem publicadas pelo governo nos próximos dias.

Para tratar desse e de outros assuntos relacionados a área trabalhista, fale com o advogado Dr. David Santana Silva para mais esclarecimentos.  

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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Arte e diagramação: RCMD (Renato Campos)

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