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Se você é um dos trabalhadores que tem uma ação na justiça do trabalho, e que esperava assistir o último capítulo, no dia 27/8, que iria definir o índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, na Justiça do Trabalho, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), terá que aguardar as cenas do próximo julgamento, ainda sem data para acontecer. Para entender o início da discussão, leia o informativo publicado no dia 13/7 (Ações Trabalhistas que discutem correção pelo IPCA-E aguardam decisão do STF).

Apesar dos 8 ministros serem unânimes quanto a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR), existe uma divergência com relação ao índice a ser aplicado. De um lado, tanto o relator Gilmar Mendes quanto os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, defendem que durante a fase pré-judicial, deve ser aplicado o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e após a citação, a taxa Selic, utilizada como índice de correção monetária nas ações cíveis. De outro, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, votaram pelo IPCA-E.

Diante do empate, o presidente do STF, Dias Toffoli, pediu vista do processo e suspendeu o julgamento. De acordo com Toffoli, seu voto não faria diferença no caso, pois para que fosse declarada a inconstitucionalidade da TR são necessários seis votos, sendo que dois ministros estão ausentes, o ministro Celso de Mello, de licença médica e o ministro Luiz Fux, por ter-se declarado impedido.

Para tratar desse e de outros assuntos relacionados a questões trabalhistas, nossos advogados Dr. David Santana Silva e Dr. Renato Melo estão prontos para mais esclarecimentos.

 

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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Arte e diagramação: RCMD (Renato Campos)

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