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Desde que foi anunciada a situação de epidemia no país em razão do coronavírus, além de enfrentarmos uma luta contra o vírus, outras batalhas começaram a ser travadas na justiça, agora no Direito de Família. Diante da situação de quarentena onde todos são obrigados a permanecer em casa, surge uma questão que tem preocupado pais separados, a guarda compartilhada.

A guarda compartilhada passou a ser considerada como regra no país em 2014, modificando assim alguns artigos do Código Civil de 2002. O objetivo da lei é estabelecer a convivência entre pais e filhos de forma equilibrada, levando em consideração o melhor interesse da criança. Esse modelo de guarda passou a ser uma solução para situações de conflitos, quando não há acordo entre o pai e a mãe quanto as responsabilidades (direitos e deveres) e convivência com os filhos. A exceção ocorre somente quando um dos genitores abre mão da guarda do menor.

Feita as devidas considerações, entramos na seguinte questão, como fica a convivência do genitor que não mora com o filho em tempos de proibição de passeios, viagens e até mesmo de restrição dos transportes, sendo que a ordem é # fique em casa?

Esse de fato é um problema que preocupa as famílias, tanto que já existem liminares na justiça determinando a guarda unilateral durante esse período, e consequentemente a suspensão das visitas. As decisões proferidas estabelecem que o contato seja mantido de forma virtual, pelo telefone, Skype ou outras tecnologias.

Em uma das decisões, um juiz de Borborema em São Paulo, ressaltou que caberia aos genitores resolverem essas celeumas de forma consensual, sem a necessidade de recorrerem ao judiciário.

Para a advogada Renata Tavares Garcia Ricca, é importante que nesse período os pais deixem de lado as desavenças e estabeleçam um diálogo com bom senso, e se preocupem única e exclusivamente com a saúde e a segurança da criança, evitando assim mais um desgaste na família.

No entanto, a advogada chama a atenção para a questão da alienação parental, que é quando a parte que mora com a criança tenta impedir e até mesmo dificultar que o outro genitor tenha convivência com o filho, motivada por outras razões, longe de estar relacionada com o surto do coronavírus.

Para mais informações fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.

Conteúdo produzido pelo escritório SSGM Advogados.
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