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Enquanto o Partido dos Trabalhadores (PT) aguardava a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6371, proposta no dia 3/4 no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a liberação do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o governo publicou no Diário Oficial da União (7/4), a Medida Provisória 946/20 autorizando o saque. Tanto a liminar quanto a MP foram motivadas pela epidemia do coronavírus, baseados na Lei 8.036/1990.

A medida estabelece que a partir do dia 15 de junho e até 31 de dezembro de 2020, estará autorizado o saque de até R$ 1.045,00 de contas ativas e inativas do FGTS, o calendário de saque será definido pela Caixa Econômica Federal. Quem tiver conta poupança na Caixa, o valor será creditado automaticamente.

Outra determinação é a incorporação do Fundo PIS-Pasep ao FGTS a partir de 31 de maio.

De acordo com o artigo 20, XVI da lei, a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada em algumas situações, entre elas por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural,  incluindo o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Governo Federal, como é o caso. Tal condição também está prevista no Decreto nº 5.113/2004.

Além desse pedido do PT, outros trabalhadores já acionaram o judiciário por essa razão, sendo que até o momento as decisões não têm sido unânimes, havendo divergência de entendimento entre os juízes. Em decisão favorável, a desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região autorizou o saque do FGTS por entender que esse é um direito constitucional dos trabalhadores.

O PT pede ao STF que avalie a questão conforme a Constituição Federal, ou seja, sem a necessidade de regulamentação ou normas pelo Executivo, levando em consideração o valor limitado a R$ 6.220, estabelecido no artigo 4º do Decreto 5.113/2004.

 

Para tratar desses e de tantos outros assuntos que podem surgir em razão das consequências do coronavírus, os sócios Dra. Renata Tavares Garcia Ricca, Dr. David Santana Silva e Dr. Renato Melo, estão preparados para esclarecer eventuais dúvidas e analisar cada caso em específico a depender da situação em questão.

Conteúdo produzido pelo escritório SSGM Advogados.
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