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No artigo de hoje, vamos tratar de um assunto que gera muitas dúvidas e questionamentos por parte dos avós, ou seja, o direito de conviverem com os netos. As razões que levam a esse afastamento são as mais diversas possíveis, entre elas, a  separação dos pais ou por desavenças familiares. 

A convivência familiar é um direito da criança e do adolescente, previsto tanto na Constituição Federal no artigo 227, quanto no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (…)”. O ECA ainda reforça a importância dessa convivência como um Direito Fundamental, previsto no artigo 19 que diz: “É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”.

O direito de visita dos avós está expresso na Lei 12.398/2011, que acrescentou o parágrafo único no artigo 1.589 do Código Civil: “Parágrafo único.  O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”.

Feita as devidas considerações legais, é importante destacar que o direito de visitas não se restringe apenas ao pai ou a mãe que não possui a guarda do filho (a), estendendo-se aos avós que desejam manter o vínculo e o contato direto com os netos. Vale ressaltar que, em uma decisão judicial prevalece o melhor interesse da criança ou do adolescente, e não somente a vontade única e exclusiva dos pais ou dos avós.

Assim, diante de uma situação de conflitos, onde os avós são privados de conviverem com os netos, é necessário ingressar com uma Ação de Regulamentação de Visitas, requerendo o direito de visitá-los e de manterem o contato pessoal com os netos queridos, de acordo com a determinação judicial e fixação de dias e horários para os encontros.

Para tratar desse e de outros assuntos relacionados com o Direito de Família, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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Arte e diagramação: RCMD (Renato Campos)

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