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No último dia 20, os deputados se reuniram em uma sessão virtual no Congresso Nacional, para deliberar a respeito do veto presidencial contra seis artigos da Lei 14.010, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico civil emergencial para a pandemia de covid-19. O assunto foi abordado no informativo do dia 22/6, com a indicação dos temas que haviam sido proibidos, mas que agora voltam a valer, entre eles, a proibição dos despejos até o dia 30 de outubro.

Um dos artigos mais polêmicos e que tem dividido a opinião da população é a retomada do artigo 9º, que trata das locações de imóveis urbanos, e que proibia a concessão de liminar de despejo até 31 de dezembro. De um lado, o inquilino que perdeu o emprego ou que teve a renda diminuída, em razão dos reflexos econômicos da pandemia e que não está conseguindo pagar o aluguel. De outro, o proprietário do imóvel, que também depende do valor recebido pela locação para sobreviver.

Agora, os locatários de um imóvel urbano comercial ou residencial, não poderão ser despejados por falta de pagamento dos aluguéis até o dia 30 de outubro, válido para ações ajuizadas a partir de 20 de março. No entanto, tal regra não se aplica em situações como o término do prazo da locação para temporada, morte do locatário sem deixar sucessor legítimo na locação e nos casos de reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público.

O artigo 4º que restringia a realização de reuniões e assembleias presenciais por associações, sociedades, fundações e organizações religiosas, também foi retomado. Assim, as reuniões podem ser realizadas virtualmente até o dia 30 de outubro.

Outro assunto que volta a integrar a lei é a proibição dos efeitos jurídicos retroativos para as consequências da pandemia na execução de contratos (artigos 6º e 7º).

Porém, os deputados resolveram manter a regra concedida aos síndicos dos condomínios, que dá a eles o poder de restringir o acesso às áreas comuns, proibir festas, encontros, além de impedir o uso de garagens por visitantes.

 

Para tratar desses e de tantos outros assuntos relacionados com a área civil, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.  

 

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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Arte e diagramação: RCMD (Renato Campos)

Um comentário

  • Rosaly de Sousa Silva disse:

    Bom dia gostaria de um esclarecimento . E crio um neto desde os dois anos de vida dele ele foi entregue a
    Mim por outra avó dele que por motivo de doença não poderia cuidar dele tempos depois ela veio falecer a mãe dele e minha filha e durante esse tempo todo ela visitou ele uma vez nunca ajudou com nada hoje ele tem 9 anos ela não tem uma vida estável e agora sem avisar conversar ela peg
    ou a criança gostaria de saber se posso entrar com o pedido de guarda dele

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