fbpx

Se você vai comprar, vender um imóvel ou está se planejando para uma dessas situações no futuro, esse conteúdo vai lhe interessar. Além do preço, condições de pagamento e características, outros fatores devem ser levados em consideração. Acompanhe o informativo dessa semana e saiba mais sobre o assunto.

Antes de negociar a compra ou a venda de um imóvel, é importante saber se esse bem está regular, ou seja, se está com a documentação em dia, livre de encargos, dívidas, penhora ou outra restrição que possa impedir que a propriedade seja transferida para outra pessoa.

Conheça as situações que tornam o imóvel irregular e o que fazer em cada caso:

  • Imóvel sem matrícula/escritura em cartório de imóveis: Embora não seja recomendável efetuar a compra sem a escritura (Certidão de Matrícula), é comum a realização de negócios nessas condições, o que torna a compra arriscada por questões financeiras e até mesmo com o risco de perder a propriedade. A regularização deve ser feita pelo proprietário no Cartório de Registro de Imóveis mediante o pagamento de até 5% do valor do Imóvel, além de outras taxas;
  • Imóvel em processo de inventário ou pendente de realização: Um imóvel nessas condições significa que ele está no nome de uma pessoa que faleceu, e precisa ser regularizado entre os herdeiros antes de efetuar a venda para um terceiro. Para tanto, isso pode ser feito extrajudicialmente (direto no cartório), desde que a partilha seja realizada em comum acordo entre os herdeiros e não haja nenhum impedimento legal ou judicialmente em casos de disputas entre os herdeiros, existência de herdeiros incapaz ou menor de idade.Em ambos os casos, é necessário o auxílio de um advogado;
  • Imóvel com dívidas: Ao adquirir um imóvel comalguma pendência financeira, saiba que essa dívida vai acompanhar o bem, mesmo que agora esteja em nome de outra pessoa. Entre as dívidas mais comuns estão o atraso no financiamento, IPTU e condomínio, o que pode gerar a perda do bem em um leilão. É importante fazer um levantamento minucioso através da emissão de certidões negativas de débitos, pois só assim o comprador não corre o risco de ter alguma surpresa indesejada no futuro;
  • Imóvel penhorado pela justiça: Isso significa que o proprietário possui alguma dívida que foi executada na justiça que pode ser tanto em razão do inadimplemento de alguma dívida na área cível, trabalhista ou tributária. Vale ressaltar que ao comprar um imóvel com uma dessas restrições, o proprietário atual que não foi o verdadeiro responsável pela dívida, sofrerá com a perda do bem, e caso já tenha efetuado o pagamento para o antigo proprietário, terá que ingressar com uma ação judicial contra este.
  • Imóvel sem habite-se: Outra irregularidade que pode gerar dor de cabeça para o atual proprietário é a inexistência do habite-se pela prefeitura. Trata-se do documento legal que atesta que o imóvel está de acordo com as normas e exigências previstas em lei. A falta desse documento gera multas e impostos até então não previstos. Neste caso, é necessário contratar um engenheiro para análise do imóvel e demais condições da prefeitura para a regularização.

E para garantir que o negócio seja realizado com segurança tanto para quem vai comprar como para quem vai vender, é essencial buscar uma consultoria de um profissional especializado, como por exemplo um advogado, que além de auxiliá-lo na elaboração do contrato de compra e venda, terá condições de analisar antecipadamente toda a documentação e condição atual do imóvel em questão, evitando assim aborrecimentos futuros pela falta de diligência e prudência na hora de fechar um negócio.

Para tratar desse e de outros assuntos relacionados a área civil, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
Rua Maestro Cardim, 377 – 6º andar-salas 61/62-Bela Vista-CEP: 01323-000
Fone: (11) 2985-0084/0085 – www.ssgmadvogados.com.br – contato@ssgmadv.com.br
Jornalista responsável: Elisangela Soares de Andrade MTB: 33.570
Arte e diagramação: RCMD (Renato Campos)

Deixe uma resposta