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Quem mora em condomínio já deve ter percebido que o número de reclamações e conflitos aumentaram desde o ano passado com a pandemia. O que antes era resolvido após o recebimento de uma advertência ou multa, agora está indo parar nos tribunais. Os motivos são variados, entre eles a condenação de um morador pela falta do uso de máscara nas áreas comuns. 

A convivência em condomínio é regulamentada por um regimento interno, com normas, direitos e deveres aprovados pelos moradores em assembleia, comum a todos os condôminos. Os casos de brigas entre vizinhos pelo descumprimento do regulamento sempre existiram, mas agora, em razão do isolamento social e demais regras impostas pela pandemia as divergências se intensificaram. O que antes poderia ser resolvido com uma conversa amigável pelo síndico, agora requer o auxílio de um profissional que faça a mediação do conflito.

Entre as razões que levam as brigas entre os vizinhos o tão indesejado barulho, quer seja por uma obra no apartamento ao lado, que agora passou a ser um incômodo, principalmente para quem trabalha ou de estuda de casa, ou aquela reunião com os amigos e familiares no final de semana à noite, e sempre após o horário permitido no regulamento interno, está no ranking das reclamações.

Em uma decisão recente, a juíza Carina Roselino Biagi, da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto, manteve a multa de R$ 1.662,98 aplicada por um condomínio a uma moradora que, mesmo após ter sido advertida por duas vezes por descumprir a Lei Federal 14.019/2020, que tornou obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, incluindo as áreas comuns de um prédio, insistiu em não obedecer a regra sanitária. Na fundamentação, a juíza citou os deveres dos condôminos, previsto no artigo 1.336 do Código Civil, com ressalva para a necessidade de se observar o sossego, a salubridade e a segurança de todos. Por fim, enfatizou que por se tratar de um ato ilícito, é passível de punição. (Processo no 1039442-92.2020.8.26.0506).

Esse é apenas um dos exemplos entre muitos casos que foram parar no judiciário por razões relacionadas com a pandemia. Diante de um conflito que não tenha sido resolvido internamente pelo síndico, mesmo após o envio de uma notificação, vale a pena buscar o auxílio de um advogado que irá assumir o papel de mediador através de um acordo entre as partes, evitando assim a demora e demais custos decorrentes de uma ação judicial. Para tratar desse e de outros assuntos relacionados a área civil, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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Arte e diagramação: RCMD (Renato Campos)

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