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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), modificou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), e concedeu a uma ex-esposa, o direito de receber a partilha do crédito da aposentadoria do ex-marido, mesmo após o divórcio.

A ação de sobrepartilha foi ajuizada pela ex-mulher por entender que, como foi casada no regime de comunhão parcial de bens, e pelo fato do ex-marido ter entrado com a ação contra o INSS durante o matrimônio, o valor recebido pelo ele, também deveria integrar o patrimônio comum do casal.

Após avaliar o recurso da ex, a ministra Nancy Andrighi, lembrou que tal comunicabilidade já acontece na justiça do trabalho, como por exemplo, nos casos de indenizações trabalhistas, verbas salariais recebidas em atraso e até mesmo com relação ao saldo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Assim, foi concedido a ex-mulher o direito de receber parte do valor da aposentadoria recebida em atraso, na proporção do tempo que estavam casados, devendo ser observado o período compreendido entre a data do indeferimento do pedido administrativo pelo INSS e a data do divórcio.

 

Para tratar de assuntos relacionados ao Direito de Família, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.  

 

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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