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Com a reforma trabalhista e principalmente após a pandemia, o número de pessoas que passaram a trabalhar em uma empresa como MEI (Microempreendedor Individual), cresceu. O crescimento pode ser motivo de alerta, pois a depender das condições que o trabalho é exercido, pode configurar uma contratação irregular.

Uma pesquisa divulgada pelo *Sebrae revela que em 2020 foram registrados 2,6 milhões de novos MEI (Microempreendedor Individual), sendo que esse é o maior número registrado nos últimos cinco anos. Atualmente, o país conta com mais de 11,3 milhões de MEI ativos.

O MEI foi criado pelo Governo Federal para enquadrar profissionais que exercem suas atividades na informalidade, com direito a aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, linhas de crédito, financiamentos, redução do número de impostos e emissão de notas fiscais. Para tanto, a atividade deve estar prevista em uma relação específica, possuir faturamento de até R$ 81 mil por ano e não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.

Em 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por diversas alterações, entre elas a possibilidade de contratar uma empresa terceirizada para a realização tanto da atividade fim como meio. De lá pra cá, muita coisa mudou no mercado de trabalho, principalmente na forma de contratação de um profissional.

A depender do ramo de atividade exercido pela empresa, muitas passaram a contratar pessoas como MEI como forma de diminuir as despesas e demais encargos trabalhistas e tributários, decorrentes da contratação do registrado em carteira, conforme previsto na CLT.

Assim como a quantidade de MEI cresceu no Brasil, o número de desempregados também. Em razão da dificuldade em conseguir uma recolocação no mercado de trabalho, muitos profissionais foram obrigados a abrir o registro como MEI para conseguirem um trabalho, uma condição para a contratação. Ou seja, os empregadores passaram a fechar contratos de prestação de serviços com uma pessoa jurídica ao invés de contratá-la como empregado.

E aqui vai uma situação que precisa ser esclarecida, se o profissional contratado nessa condição para trabalhar no endereço determinado pela empresa todos os dias, com  horário certo de entrada e saída, em caráter pessoal, ou seja, não pode ser substituído por outra pessoa, mediante remuneração e seguindo ordens de um superior para exercer o seu trabalho, estará configurada a existência de vínculo de emprego, conforme previsto na CLT.

Diante da presença desses requisitos exigidos pela legislação trabalhista, ao aceitar um emprego nessas condições, o trabalhador estará abrindo mão dos seus direitos trabalhistas como 13º salário, férias, horas extras, aviso prévio, FGTS, vale-transporte, seguro-desemprego, entre outros benefícios previstos em lei.

Assim, sendo possível comprovar o vínculo empregatício com provas concretas, o trabalhador poderá pleitear o registro em carteira pelo tempo de serviço prestado, bem como todos os direitos trabalhistas que deixou de ganhar em razão da contratação fraudulenta.

*Fonte: Agencia Sebrae.

 

Para tratar desse e de outros assuntos relacionados a área trabalhista, fale com o advogado Dr. Renato Melo para mais esclarecimentos.

 

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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Arte e diagramação: RCMD (Renato Campos)

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