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A retomada de algumas atividades em razão da flexibilização da quarentena, já está sendo comemorada por diversos estabelecimentos comerciais. No entanto, fica o alerta para os empregadores sobre a possibilidade de responsabilidade pela contaminação pelo covid-19 no ambiente de trabalho.

Esse item passou a integrar a lista de preocupações dos empresários desde a suspensão do artigo 29 da Medida Provisória 927, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que descaracterizava os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) como doença ocupacional, exceto comprovação. (Assunto do Informativo do dia 11 de maio).

Agora, além das áreas que mantiveram seu funcionamento por serem consideradas como essenciais, os estabelecimentos comerciais dos setores de imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio de rua e shopping centers, também devem tomar as devidas precauções e seguir as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) quanto as medidas de prevenção e disseminação do vírus no local de trabalho.

Entre as recomendações estão:

 

  • Garantir a limpeza e higiene dos locais de trabalho: – Superfícies (ex. mesas e bancadas) e objetos (ex. telefones, teclados) precisam ser regularmente limpos com pano e desinfetante;

 

  • Promover a lavagem das mãos completa e regular por funcionários, fornecedores e clientes: – Instalar álcool em gel em locais de alta visibilidade no local de trabalho. Garantir que o álcool em gel seja regularmente reabastecido;

 

  • Colocar pôsteres promovendo a lavagem das mãos;

 

  • Oferta de orientação por profissionais de saúde e segurança do trabalho, explicações em reuniões e informações na intranet para promover a higienização das mãos;

 

  • Garantir que funcionários, fornecedores e clientes tenham acesso a locais onde possam lavar as mãos com água e sabão;

 

  • Disponibilizar máscaras faciais e/ou lenços de papel em seus locais de trabalho, para aqueles que apresentem coriza ou tosse no trabalho, juntamente com latas de lixo com tampas para seu descarte higiênico.

Fonte site OPAS Brasil: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:covid19&Itemid=875#trabalho

Além dessas recomendações, as empresas devem se precaver ao máximo para evitar as demandas na justiça. Para tanto, é importante registrar todas as ações relacionadas ao coronavírus, como a compra de materiais, fornecimento de equipamentos para os funcionários e demais treinamentos e orientações preventivas.

De acordo com o Painel de Ações Covid-19 (site STF) até o dia 11/6 às 11h58, foram ajuizados 3.003 processos e 2.890 decisões já foram proferidas. Na Justiça do Trabalho (JT), de acordo com reportagem publicada G1 no dia 9/6, as reclamações trabalhistas aumentaram 527%.

 

Para tratar desses e de tantos outros assuntos que podem surgir em razão das consequências do coronavírus, os sócios Dra. Renata Tavares Garcia Ricca, Dr. David Santana Silva e Dr. Renato Melo, estão preparados para esclarecer eventuais dúvidas e analisar cada caso em específico a depender da situação em questão.

Conteúdo produzido pelo escritório SSGM Advogados.
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Arte e diagramação: Renato Campos – RCMD

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