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A partir de agora, quem precisar comprar ou vender um imóvel, não precisa mais se deslocar até o cartório para assinar os documentos, basta ter um certificado digital para realizar o procedimento à distância. Tal medida passou a ser adotada pelos cartórios com a publicação do Provimento 12/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para manter os serviços extrajudiciais de nota em funcionamento durante o período de isolamento social.

A prática de atos notarias feitos remotamente, é uma forma de dar continuidade aos trabalhos de notas e registros, considerados como essenciais para o exercício de determinados direitos fundamentais, como a circulação da propriedade e a obtenção de crédito como garantia real. Para que tais atos não fossem comprometidos durante o período de quarentena, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu o funcionamento dos cartórios preferencialmente por regime de plantão a distância, ficando à cargo das Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal o seu regulamento, visto se tratar de um serviço obrigatório.

Graças a essa possibilidade, as partes não precisam mais dar entrada nas certidões pessoalmente, pagar o imposto de transmissão (ITBI) e depois retornar ao cartório novamente na data agendada para assinar a escritura. Agora, comprador e vendedor podem realizar todas as providências de onde estiver e de lugares distantes um do outro.

Para que o ato seja efetivado e tenha validade, o procedimento eletrônico será realizado pelo tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente, e na falta deste ou de imóveis, do domicílio das partes. O Notário, então, por meio de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens, identifica as partes e capta suas manifestações de vontade, assinando ao final.

Feita as devidas identificações, a videoconferência será agendada com a presença das partes e será conduzida pelo tabelião de notas ou pelo preposto autorizado que realizará todo o procedimento necessário, incluindo a leitura de todo o ato, bem como a autorização e concordância dos envolvidos. Por fim, a videoconferência gravada será arquivada por prazo indeterminado em mídia ou arquivo digital seguro, com identificação, no corpo da escritura pública, da forma adotada para o seu arquivamento.

Além desse serviço, os cartórios também estão realizando outros atos eletrônicos, como o divórcio e separação consensual, dissolução de união estável, inventários e partilhas e processo de usucapião. Vale destacar que para esses serviços é necessário a participação de um advogado, conforme estabelecido em lei.

 

Para tratar desses e de tantos outros assuntos que podem surgir em razão das consequências do coronavírus, os sócios Dra. Renata Tavares Garcia Ricca, Dr. David Santana Silva e Dr. Renato Melo, estão preparados para esclarecer eventuais dúvidas e analisar cada caso em específico a depender da situação em questão.

Conteúdo produzido pelo escritório SSGM Advogados.
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