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Você já pensou em contratar uma assessoria jurídica para auxiliar na compra e venda de um imóvel? Não! Então acompanhe esse conteúdo e saiba por que a due diligence imobiliária é importante antes de realizar qualquer negócio, para não se arrepender depois.   

Na hora de comprar uma casa, um apartamento, um galpão ou até mesmo um terreno, não basta apenas uma simples pesquisa de localização, metragem, acomodação, preço e condições de pagamento. Além desses requisitos, a pessoa que está comprando o bem, quer seja física ou jurídica, deve-se precaver dos riscos e consequências jurídicas inesperadas que podem surgir em razão de um negócio realizado sem a devida cautela. 

Para evitar que as surpresas e principalmente os problemas apareçam depois do contrato assinado, é essencial que a parte interessada contrate um serviço de due diligence imobiliária. Esse trabalho é realizado por um advogado especializado, que será responsável pelo trâmite burocrático que vai desde o levantamento de toda a documentação do imóvel até a pesquisa de dívidas e processos judiciais envolvendo o vendedor, pois a depender do caso, podem afetar diretamente o bem que está sendo adquirido.

A seguir, relacionamos algumas razões que demonstram a necessidade e os benefícios de se contratar uma consultoria jurídica, com destaque para o trabalho que será realizado pelo profissional através de um dossiê completo com toda a documentação imprescindível para a realização de qualquer transação imobiliária:  

  • Levantamento da documentação do imóvel e do vendedor: esse procedimento inicial é estritamente relevante, pois embora pareça absurdo, é essencial ter a comprovação de que aquela pessoa que está vendendo o imóvel é realmente o proprietário.O fatodo vendedor apresentar um contrato particular ou uma escritura pública, não significa que ele é o dono,pois a comprovação só é válida se o imóvel estiver registrado no cartório de registros de imóveis da cidade. Com a matrícula em mãos, será avaliado o histórico dos proprietários e características do imóvel. A documentação completa do vendedor e a situação cadastral nos órgãos de proteção de crédito também devem ser investigadas.
  • Análise da certidão de ônus reais: a situação atual do imóvel será constatada por essa certidão, que poderá ser emitida como negativa ou positiva. Sendo positiva, irá demonstrar todas as pendências que o bem possui como penhoras, arrematações, registros de garantia, processos judiciais, doação, promessa de compra e venda, entre outras informações. Sendo negativa, significa que nada  consta, a princípio, que impeça a venda do bem;
  • Certidão de quitação de débitos: esse documento irá demonstrar se o imóvel possui alguma dívida, quer seja de IPTU, condomínio, energia, água, entre outras obrigações;  
  • Pesquisa nos cartórios de protestos: é importante saber se o vendedor está com alguma dívida protestada e isso pode afetar o imóvel que está sendo adquirido;
  • Processos judiciais: mesmo que a certidão de ônus reais tenha sido emitida como negativa, não significa que o bem está totalmente livre de qualquer restrição ou bloqueio judicial. Aqui, o advogado irá fazer uma busca minuciosa de possíveis ações judiciais na esfera cívil, trabalhista ou até mesmo em razão de alguma dívida tributária e fiscal.
  • Elaboração do contrato de compra e venda: o advogado também será responsável pela elaboração do contrato personalizado de acordo com as características do imóvel, cláusulas, condições de pagamento, entre outras informações pertinentes ao negócio que está sendo efetivado.

Então lembre-se, antes de “bater o martelo”, tenha a certeza de estar fazendo um bom negócio, com segurança jurídica, tranquilidade e principalmente livre de preocupações e problemas no futuro. Mais uma ressalva, o artigo 292, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) determina:“No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem”. Ou seja, em uma ação judicial de fraude contra credores, o ônus de provar que adquiriu o imóvel de boa-fé, é do comprovador.

 Para tratar desse e de outros assuntos relacionados a área civil, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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Jornalista responsável: Elisangela Soares de Andrade MTB: 33.570
Arte e diagramação: RCMD (Renato Campos)

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