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Hoje vamos abordar um assunto pouco conhecido pelas pessoas em geral, o alvará judicial, muito utilizado para substituir o inventário. Acompanhe o conteúdo e saiba em quais situações pode ser usado.

Você já deve ter ouvido que quando uma pessoa falece e deixa algum bem (móvel ou imóvel), é necessário fazer o inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial. (Para ler um dos Informativos já publicados sobre o tema clique aqui).

A depender do caso, o inventário pode ser substituído pelo alvará judicial, um procedimento mais rápido, simples e menos oneroso para os herdeiros do falecido.  Resumidamente, o alvará judicial é um documento emitido pelo juiz após o requerimento do interessado para a realização de determinado ato.  Trata-se de uma autorização legal para que aquela pessoa, como parte interessada e legítima, pratique a ação solicitada.

Feito o pedido, o mesmo será avaliado mediante a apresentação de uma relação de  documentos necessários  para a comprovação do óbito, legitimidade, entre outros requisitos.

Caso haja a presença de menores ou incapazes, a autorização do pedido irá depender do parecer do Ministério Público.

Agora que você já sabe o que é um alvará judicial, vamos para o que interessa, ou seja, quando e quem pode solicitá-lo.

Entre as hipóteses mais comuns onde é possível fazer uso desse instrumento jurídico estão:

  • Saque do FGTS e do PIS de pessoa falecida. Conforme previsto na Lei 6.858/1980, a solicitação da liberação dos respectivos valores independe da existência de inventário;
  • Saque de verbas trabalhistas, restituição de imposto de renda, conta-corrente, poupança e aplicações. Vale ressaltar que existe um limite para a liberação desses valores, que é de até 500 OTNs (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), desde que não tenha deixado outros bens.

Além dos exemplos citados, também pode ser utilizado para realizar a venda de um bem móvel ou imóvel ou até mesmo para movimentar uma conta bancária de pessoas incapazes, menores ou interditadas.

Se você ou algum conhecido está passando por uma dessas situações e não sabe o que fazer, entre em contato com o nosso escritório e fale com a com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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Jornalista responsável: Elisangela Soares de Andrade MTB: 33.570
Arte e diagramação: RCMD (Renato Campos)

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