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O acordo estabelecido pelo Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores de Bares, Hotéis e Restaurantes de São Paulo) para redução de salários e jornada dos trabalhadores desses setores, voltou a vigorar após aprovação em assembleia virtual. O acordo anterior aceito por uma comissão de sete pessoas, foi negado pela justiça após uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Assim como aconteceu com diversos segmentos, os hotéis, bares e restaurantes foram diretamente afetados pelas restrições de funcionamento em razão das medidas emergenciais adotadas pelo governo em função do coronavírus. Tal limitação fez com que o sindicato da categoria realizasse uma reunião emergencial com uma comissão formada por sete pessoas, que aprovaram os dois Termos Aditivos à Convenção Coletiva de Trabalho negociado com o setor patronal, como forma de preservar empregos, conforme estabelecido na MP 936, já abordada em informativos anteriores.

Os aditivos com a previsão de redução salarial e jornada de trabalho entre 25%, 50% e 70% pelo prazo de 120 dias, vai além dos 90 dias previstos nas MPs 927 e 936, entre outras condições estabelecidas nos aditivos, foram questionados pelo MPT (1000433-90.2020.5.02.0038) em razão da falta de representatividade na aprovação, aceito anteriormente por uma comissão formada por sete pessoas. Diante dessas condições, o juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo, havia suspendido os efeitos dos termos dos aditivos, com o argumento de que tal votação deveria ter sido realizada por uma assembleia com a presença dos trabalhadores.

Tal decisão, fez com que o Sinthoresp realizasse uma assembleia virtual com 4.450 trabalhadores. Foram 3.077 votos válidos, sendo que 2.826 foram favoráveis a redução de salários, jornada, entre outras condições. Após a comprovação da assembleia, o juiz reconsiderou a decisão anterior e marcou a audiência para o dia 14 de setembro.

 

Para tratar desses e de tantos outros assuntos que podem surgir em razão das consequências do coronavírus, os sócios Dra. Renata Tavares Garcia Ricca, Dr. David Santana Silva e Dr. Renato Melo, estão preparados para esclarecer eventuais dúvidas e analisar cada caso em específico a depender da situação em questão.

Conteúdo produzido pelo escritório SSGM Advogados.
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