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Você sabia que é possível buscar o reconhecimento do direito de propriedade de um bem imóvel direto no cartório, sem a necessidade de entrar com uma ação judicial? Sim, isso é possível. Elaboramos esse conteúdo com essa e outras informações sobre a usucapião, espécies e requisitos exigidos por lei. Acompanhe!

A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade, quer seja de um bem móvel ou imóvel, que nada mais é do que o registro regular de um determinado bem no nome daquele que detém a posse da coisa por um certo período de tempo.

Para que seja configurada a existência de tal direito, é necessário uma análise previa e cuidadosa dos requisitos básicos como animus domini (comportamento e ações de dono), inexistência de oposição à posse, além da posse ininterrupta por um tempo que pode variar de acordo com a possibilidade: (ordinária: 3 anos (bem móvel) e 10 anos (bem imóvel) e extraordinária: 5 anos (bem móvel) e 15 anos (bem imóvel), e de documentos que comprovem a existência do fato. Lembrando que os prazos podem ser reduzidos se atenderem outros requisitos previstos em lei.

É importante ressaltar que a busca pela via extrajudicial só é possível quando não há disputa quanto a posse do bem entre os envolvidos, caso contrário o meio legal para resolver o conflito deve ser a via judicial. Vale lembrar que para as duas situações é necessário a presença de um advogado para a assinatura do requerimento, bem como para o ingresso da ação.

Entre os diversos tipos de usucapião, destacamos a usucapião familiar, prevista no artigo 1240-A, do Código Civil. De acordo com a lei, será concedido o direito de propriedade ao cônjuge ou ex-companheiro que continuou morando no imóvel, após o outro ter abandonado o lar, caso tenha permanecido por 2 anos ininterruptamente sem oposição a posse direta e com exclusividade, imóvel urbano de até 250m², e desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Para mais informações e outras dúvidas sobre o assunto, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.

 

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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