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Foi aprovado pelo Senado no último dia 20/5, o Projeto de Lei 2113/2020, que obriga os planos de saúde e seguradoras a cobrirem os casos de doença e morte provocados pelo coronavírus. O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados e depois para aprovação do presidente da República.

O texto, de autoria da senadora Mara Gabrilli, altera a Lei 13.979/2020, que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em razão do surto pelo covid-19.  Sendo sancionado, será acrescentado o artigo 6°-E com a seguinte redação: “O seguro de assistência médica ou hospitalar, bem como o seguro de vida ou de invalidez permanente, não poderá conter restrição de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da emergência de saúde pública de que trata esta Lei.”

O projeto original que só garantia a assistência médica e a inclusão da cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da pandemia do novo coronavírus, foi alterado pela relatora, a senadora Leila Barros, e incluiu a cobertura também em caso de morte por outras pandemias e epidemias pelas seguradoras, o que antes era excluído. Pela nova redação, está proibido o aumento dos valores dos planos pago pelo segurado, sendo que agora o pagamento da indenização deverá ocorrer em 10 dias corridos, contados da data de entrega da documentação.

Outra questão diz respeito ao pagamento pelo cliente tanto do seguro quanto do plano de saúde, pois nos casos de inadimplemento, o contrato não poderá ser suspenso ou cancelado durante o período de calamidade pública, decretado em 20 de março com prazo até 31 dezembro de 2020.  Após esse período a empresa deve oferecer a opção de parcelamento do débito.

A relatora também lembrou que, apesar de atualmente já existir a opção do cliente incluir ou não o risco de doença pandêmica na cobertura, é importante que nesse momento, mesmo para os contratos que não possuem essa cobertura, deem esse atendimento.

 

Para tratar desses e de tantos outros assuntos que podem surgir em razão das consequências do coronavírus, os sócios Dra. Renata Tavares Garcia Ricca, Dr. David Santana Silva e Dr. Renato Melo, estão preparados para esclarecer eventuais dúvidas e analisar cada caso em específico a depender da situação em questão.

Conteúdo produzido pelo escritório SSGM Advogados.
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