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Diante dos inúmeros problemas ocasionados em razão da epidemia gerada pelo coronavírus, surge mais uma preocupação que já foi levada ao judiciário, a redução do pagamento da pensão alimentícia. Além da presença do fato notório e de grande repercussão nacional, o próprio ordenamento jurídico brasileiro prevê essa possibilidade.

Conforme os dias de quarentena se estendem, permanecem as restrições e limitações impostas pelo governo. Desde que foi decretado o estado de calamidade pública, diversos profissionais, áreas de atuação e empresas foram diretamente afetados pelo isolamento, a fim de conter a propagação do vírus. Entre as medidas está o funcionamento somente de atividades e serviços considerados essenciais, como por exemplo assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; supermercados; farmácias; açougues, transportes; postos de gasolina, bancos, entre outros, listadas no Decreto 10.282/2020. O que estiver fora dessa relação, deve se manter fechado.

Resultado: demissões em massa, redução de salários e até mesmo a proibição de atuação profissional. De modo geral, muitos estão com a capacidade econômica e produtiva prejudicada, refletindo diretamente no bolso, e consequentemente com todos os seus compromissos financeiros, incluindo o pagamento mensal da pensão alimentícia, quer seja de pais para filhos, entre ex-companheiros ou até mesmo por outras razões.

E para amenizar o efeito jurídico, mais temível entre os devedores de alimentos, a prisão, a lei estabelece a chance do alimentante pedir a revisão do valor da pensão através de uma ação revisional de alimentos, é o que diz o artigo 1699 do Código Civil: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”. Ou seja, a redução da quantia fixada pelo juiz em uma sentença, só poderá ser realizada mediante a autorização do mesmo enquanto perdurar a questão salarial.

Em suma, quem sofreu uma redução salarial ou outro impacto relevante em decorrência do covid-19, deve procurar um advogado para uma orientação e avaliação mais apurada do caso em questão, e sendo comprovada a limitação poderá ingressar com essa ação.

 

Para tratar desses e de tantos outros assuntos que podem surgir em razão das consequências do coronavírus, os sócios Dra. Renata Tavares Garcia Ricca, Dr. David Santana Silva e Dr. Renato Melo, estão preparados para esclarecer eventuais dúvidas e analisar cada caso em específico a depender da situação em questão.

Conteúdo produzido pelo escritório SSGM Advogados.
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