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Desde que foi decretado o estado de calamidade pública até o dia 31 de dezembro, em razão da pandemia causada pelo coronavírus (Decreto 6/2020), muitas empresas, adotaram o regime de teletrabalho, até mesmo em função da MP 927/2020, que instituiu algumas medidas trabalhistas para manutenção do emprego. No entanto, algumas empresas já determinaram o retorno das atividades presenciais, o que para muitos empregados tem sido motivo de uma ação judicial.

De acordo com o artigo 4º da MP 927/2020, cujo prazo de vigência encerrou no dia 19 de julho, a opção de aderir a realização do trabalho em casa, bem como início e término dessa modalidade, ficou a cargo do empregador. Apesar da pandemia não ter acabado e de ainda não existir nenhuma vacina autorizada pela Anvisa, muitas empresas voltaram a funcionar “normalmente”, exigindo assim o retorno dos empregados.

Porém, muitos trabalhadores tanto de empresas públicas quanto privadas, foram obrigados a retornarem suas posições, sem opção de escolha, o que para muitos tem sido um transtorno, como é o caso das mães ou pais que precisam cuidar dos filhos menores, que não voltaram às aulas, ou até mesmo por questões relacionadas a doenças ou pessoas incluídas no grupo de risco, incluindo familiares.

A exemplo dessa situação, recentemente, uma funcionária pública em Belo Horizonte, conseguiu na justiça o direito de permanecer tralhando em home office em razão do filho menor, portador de doença crônica, enquadrada no grupo de risco, não ter retornado às aulas. A referida decisão foi concedida por tempo indeterminado, até a volta às aulas, com base no Memorando Circular n° 172/2020/SEI-MCTIC, de 16 de março de 2020, que traz a seguinte orientação: “Os servidores, empregados e estagiários com doenças crônicas, ou cujos familiares que habitam na mesma residência tenham doenças crônicas, gestantes e lactantes, ou com idade superior a 60 anos, podem, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata ser dispensados do controle de ponto e trabalhar de maneira remota (…)”.

Além desse processo, outras sentenças também foram concedidas no mesmo sentido em São Paulo e no Paraná, o que já serve de embasamento para outras demandas. É importante ressaltar que cada caso é avaliado isoladamente, e a decisão final irá depender de uma série de fatos e provas apresentadas na ação.

Para tratar desse e de outros assuntos relacionados a questões trabalhistas, nossos advogados Dr. David Santana Silva e Dr. Renato Melo estão prontos para mais esclarecimentos.

 

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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