fbpx

Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de Goiás, da comarca de Jandaia, concedeu a uma idosa o direito de ser internada para tratamento da Covid-19, em leito de UTI em um hospital fora da rede credenciada de sua operadora de plano de saúde.

Após ter sido diagnosticada com o vírus, a paciente de 80 anos chegou a fazer alguns exames em um hospital da rede, tendo sido constatado a necessidade de internação para tratamento. No entanto, por falta de leito disponível, a idosa foi levada novamente para a sua residência, onde começou a receber tratamento pela equipe médica e enfermeiras particulares.

Devido o agravamento do estado de saúde, teve início uma nova busca exaustiva por uma vaga nos hospitais atendidos pelo plano de saúde, mas sem sucesso, devido superlotação. Em razão da emergência do quadro clínico, a paciente conseguiu um leito e foi internada, em um hospital fora da cobertura do plano, onde foi sedada e intubada devido a infecção pulmonar.

Por se tratar de um estabelecimento que não faz parte da rede credenciada, os custos da internação ficariam por conta do titular, sendo possível o pedido de reembolso. Sem condições financeiras de arcar com as despesas, a família recorreu à justiça e ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer, para que o plano pague as despesas do tratamento da segurada diretamente para o hospital.

Tendo em vista o caráter de urgência do caso, e por previsão legal, o juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, da Vara Cível de Jandaia, concedeu uma tutela antecipada em caráter liminar em favor da autora, até surja uma vaga disponível na rede atendida, desde que a mesma possa ser transferida com autorização médica. (Processo: Processo: 5174319-22.2021.8.09.0090).

Diante da dificuldade em resolver algum problema na via administrativa, esse é mais um exemplo da importância do judiciário como forma de solucionar as mais diversas situações relacionadas com a pandemia.

Para tratar desse e de outros assuntos relacionados a área civil, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.

 

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
Rua Maestro Cardim, 377 – 6º andar-salas 61/62-Bela Vista-CEP: 01323-000
Fone: (11) 2985-0084/0085 – www.ssgmadvogados.com.brcontato@ssgmadv.com.br
Jornalista responsável: Elisangela Soares de Andrade MTB: 33.570
Arte e diagramação: RCMD (Renato Campos) – Imagem: politize.com.br