fbpx

Se o tema for Seguro-Desemprego durante a pandemia, projetos é que não faltam na Câmara dos Deputados. Embora o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública já tenha completado 5 meses no dia 20, até o momento, nenhum dos “pelo menos 40 projetos de lei”, de acordo com o site da Câmara dos Deputados, foi aprovado, pois aguardam a análise da casa. No geral, o objetivo das propostas é auxiliar os 12,9 milhões de desempregados no país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com o aumento do número de parcelas e redução das exigências previstas na lei para o recebimento do benefício, durante a pandemia.

Criado em 1986, pelo então presidente da República José Sarney, na época do Plano Cruzado, o seguro-desemprego (Lei 7.998/1990), é um benefício concedido aos trabalhadores que perderam o emprego, sem justa causa, e que recebem uma assistência financeira temporária, que pode variar entre 3 a 5 parcelas, a depender do tempo de trabalho, e com valor a ser determinado de acordo com a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Feita as devidas considerações, selecionamos algumas propostas:

PL 3618/20: a proposta do deputado Bohn Gass (PT-RS), junto com outros parlamentares, propõe que os trabalhadores demitidos e os domésticos, recebam até sete parcelas do seguro-desemprego, estendendo-se até seis meses após o fim do estado de calamidade pública, mesmo que o trabalhador não atenda aos requisitos previstos no artigo 3º da Lei 7.998. Vale ressaltar que o benefício será estendido em até sete parcelas aqueles que perderam o emprego, mesmo antes da pandemia, desde que tenham recebido a última parcela do benefício esse ano;

– PL 1099/20: a deputada Flávia Arruda (PL-DF), defende a prorrogação do seguro-desemprego em até quatro parcelas no valor de um salário mínimo, nas regiões mais afetadas pelo aumento na taxa de desemprego. Os procedimentos necessários para o recebimento do benefício serão determinados pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT);

– PL 3674/20: o projeto do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), acrescenta o parágrafo 2º-A ao artigo 4º da Lei 7.998/90, com a seguinte redação: “fica acrescida mais uma parcela em todos os casos disciplinados no parágrafo anterior caso seja decretado estado de calamidade pública”;

– PL 661/20: já o deputado Efraim Filho (DEM-PB), defende a concessão do seguro-desemprego enquanto durar o estado de calamidade pública no país. Para ele, o benefício deve ser oferecido ao trabalhador demitido sem justa causa, se comprovar vínculo empregatício nos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

– PL 1150/20: para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o benefício deve ser concedido pelo período de 12 meses a contar da vigência do estado de calamidade pública, incluindo o artigo art. 4º–A ao artigo 4º da Lei 7.998/90.

Para conhecer outras propostas em tramitação na Câmara dos Deputados acesse aqui.

 

Para tratar desses e de tantos outros assuntos que possam surgir em razão das consequências do coronavírus na área trabalhista, os sócios David Santana Silva  Renato Melo, estão preparados para esclarecer eventuais dúvidas e analisar cada caso em questão.

 

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
Rua Maestro Cardim, 377 – 6º andar-salas 61/62-Bela Vista-CEP: 01323-000
Fone: (11) 2985-0084/0085 – www.ssgmadvogados.com.brcontato@ssgmadv.com.br
Jornalista responsável: Elisangela Soares de Andrade MTB: 33.570
Arte e diagramação: RCMD (Renato Campos)

Deixe uma resposta