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Mais uma novidade está prestes a chegar aos cartórios de todo o país. No último dia 4 de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editou o Provimento 103/2020, que autoriza a viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados de ambos ou um de seus pais, por meio de uma autorização eletrônica, exceto nas hipóteses de obrigatoriedade de autorização judicial.

Para tanto, é necessário que os pais ou responsável acesse o requerimento eletrônico de autorização de viagem através de um formulário que será disponibilizado pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, e baixar o documento. Lembrando que o Colégio Notarial Brasil terá o prazo de 60 dias para desenvolver a ferramenta.

Tal procedimento deve seguir as orientações previstas no Provimento 100/2020, que estabelece normas gerais sobre a prática de atos notariais eletrônicos nos tabelionatos de notas no Brasil. Para que o ato seja efetivado, o interessado (pais ou responsável) deverão entrar em contato com o tabelião de notas do domicílio ou de qualquer uma das partes, no caso de domicílio distintos, ou seja, não precisa ser somente do local aonde o menor reside, e solicitar gratuitamente o certificado digital notarizado para a lavratura da autorização de viagem eletrônica.

A formalização da autorização eletrônica será efetivada por uma videoconferência notarial, a fim de obter o consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico, bem como a concordância com o ato notarial e prazo de validade, pois na falta dessa informação, será válida por 2 anos.

Vale lembrar que essa autorização possui o mesmo valor do instrumento particular emitido presencialmente, e poderá ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário.

Para mais informações fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.

Conteúdo produzido pelo escritório SSGM Advogados.
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