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Em meio a tantos projetos apresentados na Câmara dos Deputados motivados pelas consequências sofridas pela epidemia do covid-19, um deles é unânime entre os  deputados, a proteção dos consumidores quanto a inscrição nos órgãos de negativação de crédito. O Projeto de Lei 675/2020 dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson Fataemg (PSB-MG), foi aprovado pelo Plenário no dia 9/4, e agora aguarda a votação do Senado Federal.

De acordo com a proposta, está suspenso a inclusão de novos inscritos no cadastro de negativos no Serasa e SPC por 90 dias, a contar do registro da inadimplência identificada após o dia 20 de março, ou seja, devido as consequências geradas pelas medidas de isolamento social e restrições recomendadas pelo Ministério da Saúde. Tais medidas, como já comentadas nos informativos anteriores, repercutiu diretamente na renda mensal de grande parte da população, tendo com resultado a impossibilidade de cumprir com o pagamento de algumas contas, sendo necessário priorizar os custos da sua própria subsistência e da família.

O objetivo do projeto é impedir que as pessoas que foram diretamente atingidas financeiramente pelos reflexos econômicos do coronavírus, tenham seu nome negativado durante o período que perdurar o estado de calamidade pública, o que consequentemente geraria a restrição a novos créditos e compras essenciais.

Com essa proposta a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça passará a postergar a inclusão de novos nomes no cadastro de devedores até o término do estado de calamidade.

Outra determinação, a regulamentação e a fiscalização serão feitas pelo Poder Executivo, que aplicará multa em caso de descumprimento, a ser revertida em prol das medidas de combate à Covid-19, além das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Além desse projeto, outros no mesmo sentido foram apresentados na Câmara dos Deputados, tendo sido apensados ao PL 675/2020, como o da deputada Joice Hasselmann (PLS-SP) e do deputado Vavá Martins (Republicanos-PA), que também proibia a cobrança de juros e multa por atraso de pagamento em serviços essenciais durante a decretação de estado de calamidade pública, mas não foi mantido.

 

Para tratar desses e de tantos outros assuntos que podem surgir em razão das consequências do coronavírus, os sócios Dra. Renata Tavares Garcia Ricca, Dr. David Santana Silva e Dr. Renato Melo, estão preparados para esclarecer eventuais dúvidas e analisar cada caso em específico a depender da situação em questão.

Conteúdo produzido pelo escritório SSGM Advogados.
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