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Uma das preocupações dos advogados logo que foi anunciado o fechamento dos fóruns por conta do risco de contaminação pelo covid-19, foi com relação ao andamento dos processos, prazos e principalmente com as audiências que já estavam marcadas e que foram canceladas. A novidade inesperada fez com que o judiciário se reinventasse e passasse a atuar de maneira remota, tanto para a condução dos processos quanto para a realização das audiências, que agora já são uma realidade na justiça brasileira.

O que antes era algo inimaginável, passou a ser considerado uma forma de manter os trabalhos da justiça, evitando assim que fossem interrompidos durante esse período de pandemia. A Recomendação CSJT.GVP N° 01/2020, editada no dia 25/3, pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, estabeleceu o uso dos meios eletrônicos e videoconferência para a realização de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e pré-processual, durante o período de isolamento social, permitiu que os tribunais, partes e advogados começassem a usar esse sistema.

E como prova da possibilidade e viabilidade da utilização dos meios tecnológicos para a adoção das novas medidas estabelecidas, o Cejusc do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, utilizou a Plataforma Emergencial de Videoconferência disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, e realizou seu primeiro acordo virtual no dia 7 de maio, pela juíza do trabalho Andrea Davini Biscardi. O valor inicial do acordo que antes era de R$ 29 mil, foi fechado em R$ 57.008,00, e beneficiou 17 ex-empregados que foram demitidos de um bar/restaurante, em razão dos reflexos do coronavírus. Sobre esse processo, a juíza ressaltou a questão da celeridade na prestação jurisdicional em um momento de extrema necessidade.

Outro exemplo de audiência telepresencial bem sucedida, aconteceu no mesmo dia pelo Cejusc de Goiânia (TRT-18), também resultou em um acordo, onde a ex-funcionária de uma empresa prestadora de serviços irá receber R$ 2.096 divididos em oito parcelas mensais como verbas rescisórias, que não haviam sido pagas no momento da rescisão (0010087-20.2018 da 14ª VT).

A audiência foi conduzida pela juíza Wanda Lúcia Ramos, teve além da participação dos advogados do processo, dos conciliadores Sanclair Marques e Leila Barbosa, a presença virtual do presidente e do vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), os desembargadores Paulo Pimenta e Daniel Viana Júnior e mais 45 de juízes.

Fontes: Sites TRT 2 e TRT 18.

 

Para tratar desses e de tantos outros assuntos que podem surgir em razão das consequências do coronavírus, os sócios Dra. Renata Tavares Garcia Ricca, Dr. David Santana Silva e Dr. Renato Melo, estão preparados para esclarecer eventuais dúvidas e analisar cada caso em específico a depender da situação em questão.

Conteúdo produzido pelo escritório SSGM Advogados.
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